Como funciona o registro de marca no INPI?
O registro de marca no Brasil é o único instrumento jurídico capaz de garantir exclusividade de uso de um nome, logotipo ou sinal distintivo em território nacional. Diferente do que muitos empreendedores acreditam, abrir um CNPJ ou registrar um domínio na internet não gera qualquer direito sobre a marca.
A proteção só nasce com o deferimento do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Este artigo explica, de forma técnica, como funciona o processo, quais são os principais erros e como estruturar o registro de forma estratégica.
O que é marca segundo a legislação brasileira
De acordo com a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes.
A lei permite o registro de:
Marcas nominativas, compostas apenas por palavras
Marcas figurativas, compostas apenas por elementos gráficos
Marcas mistas, que combinam nome e logotipo
Marcas tridimensionais, quando a forma do produto possui distintividade
O direito sobre a marca nasce exclusivamente com o deferimento do pedido pelo INPI.
O princípio da anterioridade
O Brasil adota o sistema atributivo de direito, baseado no princípio da anterioridade. Isso significa que o direito pertence a quem primeiro deposita o pedido, e não a quem primeiro usa a marca no mercado.
Portanto, utilizar uma marca há anos não garante exclusividade se outra pessoa registrá-la antes.
A Classificação de Nice e a escolha das classes
O registro de marca é segmentado por classes, conforme a Classificação Internacional de Nice, adotada pelo Brasil. Cada classe corresponde a um segmento específico de produtos ou serviços.
Por exemplo:
Classe 25 cobre vestuário
Classe 30 cobre alimentos como café e biscoitos
Classe 35 cobre serviços de comércio
Registrar a marca em apenas uma classe não protege automaticamente outras categorias. Se o titular expandir seu mix de produtos para uma classe não registrada, ele poderá operar sem exclusividade nesse novo segmento.
A escolha correta das classes é uma das etapas mais técnicas do processo e deve considerar o plano atual e futuro da empresa.
Etapas do processo no INPI
O registro de marca segue as seguintes fases:
Busca de viabilidade prévia
Análise de marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas.Depósito do pedido
Protocolo eletrônico junto ao INPI com definição de natureza da marca, classes e especificações.Exame formal
Conferência documental.Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)
A partir da publicação, abre-se prazo de 60 dias para apresentação de oposição por terceiros.Exame substantivo
Análise técnica do INPI quanto à registrabilidade.Deferimento ou indeferimento
Caso deferido, é necessário pagar a taxa final para emissão do certificado.
O prazo médio pode variar entre 8 e 24 meses, dependendo de exigências ou oposições.
Oposição e exigências técnicas
Durante o processo, terceiros podem apresentar oposição alegando conflito com marcas anteriores.
Além disso, o INPI pode emitir exigências técnicas solicitando esclarecimentos ou ajustes. O não atendimento dentro do prazo legal pode levar ao arquivamento do pedido.
O acompanhamento ativo do processo é essencial.
Vigência e renovação
O registro concedido tem validade de 10 anos contados da data da concessão, podendo ser renovado indefinidamente por períodos iguais.
Caso não seja renovado dentro do prazo legal, o titular perde o direito.
Relação entre INPI e marketplaces
Para sellers que atuam em marketplaces como Amazon e Mercado Livre, o registro no INPI é requisito para acesso a programas de proteção de marca, como o Brand Registry.
Sem o registro, o titular não possui instrumento jurídico sólido para:
Denunciar cópia de identidade visual
Impedir revendedores não autorizados
Exigir retirada de anúncios que utilizem indevidamente a marca
A proteção jurídica fortalece o controle de canal e contribui para manutenção de margem.
Protocolo de Madri e expansão internacional
O Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que permite a extensão internacional do pedido de marca para diversos países a partir de um único requerimento.
Para utilizar o sistema, é necessário ter um pedido ou registro base no INPI. Essa base garante a chamada prioridade unionista, permitindo que o titular preserve sua anterioridade em outros territórios.
Para empresas que planejam vender em Amazon USA ou Europa, essa etapa deve ser considerada desde o início.
Erros técnicos mais comuns
Entre os erros mais frequentes estão:
Registrar na classe errada
Não registrar o logotipo utilizado comercialmente
Não monitorar o processo após o depósito
Não acompanhar publicações na RPI
Expandir o portfólio sem ampliar a proteção
Essas falhas podem invalidar, na prática, a exclusividade.
O registro de marca no Brasil não é apenas um procedimento burocrático. Ele é um instrumento jurídico estratégico que protege posicionamento, margem e valor de mercado.
Empresas que estruturam corretamente sua proteção constroem ativos reais, com possibilidade de expansão, licenciamento ou até venda futura da operação.
Se você deseja registrar sua marca de forma técnica e estratégica, garantindo que a proteção acompanhe o crescimento do seu negócio, fale com a Delta e estruture sua base jurídica com segurança.

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